
Aproximam-se as eleições e com o novo cartão do cidadão a substituir o Bilhete de Identidade, o seu local de voto é alterado de acordo com o seu local de residência. Surge então a dúvida. Onde votar? Qual é o meu local de voto?
Alem disso quais os documentos necessários para se poder votar?
Qual o meu número de eleitor?
As novas tecnologias e sistemas informáticos permitem saber através de SMS, o seu local de voto e o seu número de eleitor.
Para tal basta enviar uma SMS para o número 3838 com o texto "RE (nº de BI) (data de nascimento) no formato AAAAMMDD, exemplo: RE 1444880 19531007"
A resposta terá o local de voto e o número de eleitor, que são suficientes para poderes votar.
Documentos necessários para poder votar?
O seu Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão e saber o seu número de eleitor.
Outras questões relativamente ao Recenseamento Eleitoral:
Quando mudo de residência, o que devo fazer para transferir para a minha inscrição no Recenseamento Eleitoral?
Solicitar e proceder à actualização da residência no cartão do cidadão, o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no RE.
Para quem é obrigatória a inscrição no Recenseamento Eleitoral?
A inscrição é obrigatória para todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional e maiores de 17 anos.
Sendo obrigatório a inscrição no Recenseamento Eleitoral, o que devo fazer para me inscrever?
Com nova o novo regime do RE, a partir de 26 de Outubro de 2008 as inscrições para o RE passaram a ser automáticas, para todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional e maiores de 17 anos., com base na informação proveniente na plataforma do cartão do cidadão e dos sistemas de identificação civil e militar.
Nos casos de alteração de residência e actualização do cartão do cidadão, o meu nº de eleitor mantêm-se?
Caso mude de freguesia ou de posto de recenseamento o SIGRE atribui-lhe automaticamente um novo número de eleitor. Caso a mudança de residência se verifique dentro da mesma freguesia ou posto de recenseamento deve confirmar o seu n.º eleitor.
Qual a documentação necessária para votar (exercício de voto)?
Na apresentação na mesa de voto, o eleitor deve indicar o seu nº de eleitor e o seu nome, identificando-se com o seu Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, ou na sua falta, documento que tenha fotografia actualizada e que seja habitualmente utilizado para identificação. Pode também identicar-se através de dois eleitores que atestem sob compromisso de honra a sua identidade ou ainda pelo reconhecimento unânime dos membros de mesa.
Estando ausente do local onde me encontro recenseado, e onde deveria exercer o meu direito de voto, por estar de férias no estrangeiro, como poderei votar?
Nos termos da legislação eleitoral o voto tem que ser exercido de forma directa, pessoal e presencialmente pelo cidadão eleitor na mesa de voto, salvo as excepções legalmente previstas, nomeadamente o voto acompanhado no caso de eleitor afectado por doença ou deficiência física notória e o voto antecipado, nos estritos termos em que a lei o prevê. Fora destes casos o cidadão eleitor impossibilitado de se deslocar à mesa de voto não poderá exercer o direito de sufrágio.
Quem pode solicitar o exercício do direito de Voto Antecipado na eleição do Presidente da República?
Verifique toda a informação de voto antecipado aqui.
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